Reembolso

Normas
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Concessão de Reembolso

  • Atendimento eletivo em que a GEAP não consiga a disponibilização do serviço dentro das condições e dos prazos estabelecidos pela ANS, comprovado, mediante apresentação do protocolo de atendimento emitido pela GEAP, observada a área abrangência geográfica e de atuação do plano;
  • Em situações excepcionais, tais como: paralisação do atendimento pela rede contratada ou interrupção do mesmo em determinadas especialidades, observada a área de abrangência geográfica e de atuação do plano;
  • Urgência/emergência em que haja inexistência ou indisponibilidade de prestador credenciado na rede assistencial, que ofereça o serviço ou o procedimento no município em que o beneficiário o demandar, observada a área de abrangência geográfica e de atuação do plano;
  • Atribui o direito a solicitar reembolso

    Considerando as regras do Regulamento do Plano, bem como a Lei de Geral de Proteção de Dados, n° 13.709/2018 que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais. Seguem abaixo as informações quanto ao direito da solicitação do reembolso:

    O reembolso poderá ser solicitado pelo:

  • Titular (maior de 18 anos) – para si e para os dependentes menores de 18 anos;
  • Dependente (maior de 18 anos) – somente para si mesmo (a);
  • Agregado (maior de 18 anos) – somente para si mesmo (a);
  • Agregado desvinculado (maior de 18 anos) – somente para si mesmo (a)
  • Dependente ou agregado (menor de idade) – o titular ou o representante legal, poderá solicitar.
  • OBSERVAÇÃO:

    A solicitação de reembolso por terceiros poderá ser realizada nas situações citadas abaixo:

  • Ao Responsável Legal, mediante apresentação de documentação comprobatória, nos casos de beneficiário menores de 18 (dezoito) anos mantidos após o falecimento do titular, por força dos artigos 30 e 31 da Lei ° 9656/98.
  • Em caso de óbito do beneficiário, o reembolso poderá ser solicitado por terceiros e caso deferido, será pago mediante apresentação do alvará judicial ou escritura pública de inventário ou de sobrepartilha que discrimine os valores de reembolso que o beneficiário falecido faz jus, devendo ser fornecida pela GEAP uma declaração que comprove os valores devidos.
  • Ao Representante Legal, mediante apresentação de termo de curatela válido, nos casos do titular estar impossibilitados das suas faculdades físicas e/ou mentais para requerer o reembolso.
  • Ao executor das despesas, mediante a apresentação de procuração pública, registrada em cartório, emitida pelo beneficiário do plano com poderes específicos para requerer e receber o reembolso, devidamente instruída com os comprovantes de pagamento em nome do executor.
  • Valor do Reembolso

    ATENÇÃO!

    Nos casos de concessão do reembolso, os valores a serem restituídos dependerão da análise técnica e regras de reembolso estabelecidas pelo regulamento de contrato do plano escolhido, bem como as regras estabelecidas pela Resolução Normativa 259/2011 da ANS, alterada pela Resolução Normativa 268/2011 da ANS, sendo que o valor máximo a ser restituído será de acordo com a Nota Fiscal ou Recibo apresentado.

    Canais de Solicitação

    Presencial
    As requisições de reembolso pelos clientes da capital serão recebidas no atendimento presencial das Gerências Estaduais, onde a documentação será analisada. Não será recebida a requisição de reembolso no caso de documentação incompleta.
    Para os casos de requisição por meio de representante legal, será exigida a apresentação de procuração legal, registrada em cartório, dando claros poderes de requerer e receber o reembolso ao requisitante.
     
    Correios
    Os reembolsos requisitados por meio dos Correios sofrerão conferência completa da documentação. Caso esteja incompleta, toda a documentação será devolvida, por carta com aviso de recebimento (AR).
     
    Site Geap
    As requisições de reembolso poderão ser realizadas na Área Exclusiva Beneficiário, por meio do endereço eletrônicohttps://www.geap.com.br/ basta clicar em menu Reembolso e selecionar a opção: “Solicitar Reembolso Web”.
    Caso a documentação apresentada esteja incompleta, o beneficiário receberá por e-mail comunicado quanto a impossibilidade de abertura do processo e listagem dos documentos faltantes.
     

    Prazos para Requisição de Reembolso

    - Para as despesas ambulatoriais, odontológicas e hospitalares, o prazo limite para a solicitação do reembolso será de até 12 (doze) meses após o término do atendimento, conforme regulamento dos planos GEAP Referência (registro ANS n° 455.830/07-8), GEAP Essencial (registro ANS n° 455.835/07-9), GEAP Clássico (registro ANS n° 456.093/07-1), GEAP Família (registro ANS n°434.233/00-0), GEAP Saúde II (registro ANS n° 458.004/08-4), GEAP Referência Vida (registro ANS n° 473.880/15-2), GEAP Saúde Vida (registro ANS n° 473.881/15-1) e GEAP Para Você.

    Prazos de Análise e Revisão dos Processos de Reembolso

    - O prazo de análise da solicitação de reembolso ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento de toda a documentação de acordo com as regras preconizadas no regulamento do plano. Em caso de indeferimento do pedido de reembolso, o beneficiário tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do indeferimento do processo para solicitar a reanálise com justificativas e/ou novos documentos, sendo necessário realizar o registro de um novo processo no sistema.