Normas
Concessão de Reembolso
Atribui o direito a solicitar reembolso
Considerando as regras do Regulamento do Plano, bem como a Lei de Geral de Proteção de Dados, n° 13.709/2018 que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais. Seguem abaixo as informações quanto ao direito da solicitação do reembolso:
O reembolso poderá ser solicitado pelo:
A solicitação de reembolso por terceiros poderá ser realizada nas situações citadas abaixo:
Valor do Reembolso
Nos casos de concessão do reembolso, os valores a serem restituídos dependerão da análise técnica e regras de reembolso estabelecidas pelo regulamento de contrato do plano escolhido, bem como as regras estabelecidas pela Resolução Normativa 259/2011 da ANS, alterada pela Resolução Normativa 268/2011 da ANS, sendo que o valor máximo a ser restituído será de acordo com a Nota Fiscal ou Recibo apresentado.
Canais de Solicitação
- Presencial
- As requisições de reembolso pelos clientes da capital serão recebidas no atendimento presencial das Gerências Estaduais, onde a documentação será analisada. Não será recebida a requisição de reembolso no caso de documentação incompleta.
- Para os casos de requisição por meio de representante legal, será exigida a apresentação de procuração legal, registrada em cartório, dando claros poderes de requerer e receber o reembolso ao requisitante.
- Correios
- Os reembolsos requisitados por meio dos Correios sofrerão conferência completa da documentação. Caso esteja incompleta, toda a documentação será devolvida, por carta com aviso de recebimento (AR).
- Site Geap
- As requisições de reembolso poderão ser realizadas na Área Exclusiva Beneficiário, por meio do endereço eletrônicohttps://www.geap.com.br/ basta clicar em menu Reembolso e selecionar a opção: “Solicitar Reembolso Web”.
- Caso a documentação apresentada esteja incompleta, o beneficiário receberá por e-mail comunicado quanto a impossibilidade de abertura do processo e listagem dos documentos faltantes.
Prazos para Requisição de Reembolso
- Para as despesas ambulatoriais, odontológicas e hospitalares, o prazo limite para a solicitação do reembolso será de até 12 (doze) meses após o término do atendimento, conforme regulamento dos planos GEAP Referência (registro ANS n° 455.830/07-8), GEAP Essencial (registro ANS n° 455.835/07-9), GEAP Clássico (registro ANS n° 456.093/07-1), GEAP Família (registro ANS n°434.233/00-0), GEAP Saúde II (registro ANS n° 458.004/08-4), GEAP Referência Vida (registro ANS n° 473.880/15-2), GEAP Saúde Vida (registro ANS n° 473.881/15-1) e GEAP Para Você.
Prazos de Análise e Revisão dos Processos de Reembolso
- O prazo de análise da solicitação de reembolso ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento de toda a documentação de acordo com as regras preconizadas no regulamento do plano. Em caso de indeferimento do pedido de reembolso, o beneficiário tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do indeferimento do processo para solicitar a reanálise com justificativas e/ou novos documentos, sendo necessário realizar o registro de um novo processo no sistema.